Febr. 15, 1998: El Nuevo Herald, Miami. Febr. 13, 1998: Gazeta Mercantil, São Paulo, Brasil. Febr. 11, 2000: Discurso del diputado Lael Varella (incluyendo el artículo en los Anales del Congreso), Camara de Diputados, Brasilia, Sesión Ordinaria y Anales del Congreso. Febr. 11, 1998: La Voz de Brasil, Brasilia (resumen). Abr., 1998: Cap. 3 del libro "Cuba comunista después de la visita papal" (Por la Libertad de Cuba, Miami, 1998).

Pensa mal e acertarás

Por Gonzalo Guimaraens

O embaixador cubano junto à Santa Sé, Sr. Hermes Herrera, efetuou declaraçöes que delineiam a estratégia de Havana em relaçäo aos católicos da ilha, depois da visita papal.

Em entrevista à agência italiana ANSA, Herrera näo esconde sua satisfaçäo pelos dividendos que o governo cubano já vem obtendo em matéria de apoios por parte de certos governos e organismos internacionais.

O embaixador cubano prevê ainda uma fase de "crescente colaboraçäo entre o Estado e a Igreja em Cuba", através da execuçäo de "projetos de interesse comum", e assinala que se abre uma era de "diálogo franco e aberto".

Ato contínuo, o embaixador apressa-se em delimitar a margem de liberdade que será permitida aos católicos que dispostos a essa "colaboraçäo" com o regime:

"Quanto à possibilidade de culto näo há nenhuma dificuldade", diz Herrera. Sem embargo, esclarece a continuaçäo que "quanto à possibilidade de organizaçäo" dos fiéis, "ela é permitida no contexto das leis estabelecidas, e näo fora delas". Em qualquer país libre, essas frases seriam banais e até supérfluas. Mas no caso de Cuba, a linguagem diplomática comunista deixa transparecer um implacável garrote jurídico.

Com efeito, é verdade que a nova Constituiçäo cubana, em seus artigos 8 e 55, "reconhece, respeita e garante a liberdade religiosa". No entanto, o artigo 62 encarrega-se de retirar bruscamente o que acaba de conceder, advertindo que nenhuma das "liberdades" constitucionais pode ser exercida contra o Estado socialista e contra a decisäo de "construir o socialismo e o comunismo".

Ainda há mais: "A infraçäo a este princípio é punível". Sem dúvida, é a isso que se refere a mal velada ameaça do embaixador cubano ante a Santa Sé, ao mencionar o "contexto das leis vigentes".

Do ponto de vista jurídico e constitucional, a "liberdade" dos católicos cubanos restringe-se à liberdade de um presidiário em locomover-se "livremente" no pátio da prisäo, em colaborar com o bom funcionamento do cárcere etc.

Dita realidade desmente afirmaçöes efetuadas por Fidel Castro, em discurso de 13 de dezembro pp. na Assembléia do Poder Popular, no qual gabou-se de ter retirado da Constituiçäo qualquer vestígio de discriminaçäo anti-religiosa.

O que acabamos de ver salta aos olhos. Contudo, esses artigos da legislaçäo cubana, de caráter persecutório --aos que poderiam ser acrescentados outros do incrível Código Penal-- praticamente näo atraem a atençäo dos observadores internacionais. Um silêncio enigmático protege esse aspecto da fraudulenta política de Castro em relaçäo aos católicos cubanos.

Existe uma regra infalível em relaçäo ao regime de Havana e a suas reais intençöes. É a que sintetiza o adágio popular "Pensa mal e acertarás". Cuba já seria livre há muito tempo se este sábio refräo tivesse sido aplicado por tantos dirigentes ocidentais que vêm demostrando uma irredutível ingenuidade em relaçäo aos dirigentes de Cuba.

Gonzalo Guimaraens é jornalista. E-mail: cubdest@cubdest.org